DOM EDUARDO MARTÍNEZ SOMALO
PRO MISERIA DEI ET APOSTOLICAE SEDIS
APOSTOLICAE NUNCIO AD BRASILIAM
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DECRETUM 002/24
INCARDINATIO CANONICI

Sexta-Feira, 17 de Maio de 2024

Ao querido filho Carlo Cafarra e a todos que esta lerem, 
saudações e bênçãos no Senhor.

    𝔄colher o próximo é acolher o próximo Jesus Cristo. Jesus deseja ser acolhido e ir ao seu encontro por intermédio do enfermo, do pobre e dos mais sofridos e necessitados.

“Em verdade eu vos digo, que todas as vezes que fizestes isso a um dos menores de meus irmãos, foi a mim que o fizestes!” (Mateus 25, 40).

Essa passagem de São Mateus nos leva a refletir sobre o serviço do sacerdote, que é levar a todos a palavra e o Pão Espiritual a todos é levar a palavra a todos os que sofrem. A Igreja  atenta ao pedido do Reverendissímo Sr. Carlo Cafarra, quanto à sua reintegração ao Colégio Presbiteral, e sua incardinação como presbítero ativo da Santa Igreja Romana, e considerando as normas do cânon romano §1008DECRETA a incardinação do supracitado.

Em vista disso, este dicastério, usando de suas jurisdições que foram concedidas pela Santa Sé Apostólica, DECRETAMOS a INCARDINAÇÃO sacerdotal do querido filho Carlo Cafarra, como Sacerdote na Archidioecesis Metropolitanae Sancti Pauli.

Sem mais, desejamos que caminhe junto ao Senhor e siga sua missão de pescador de almas, leve aos arrependidos a absolvição e o perdão dos pecados, que como pastor possa resgatar outras ovelhas desgarradas do rebanho. Com efeito, não se pode promover uma evangelização autêntica que não tenda a redundar na celebração dos sacramentos. Portanto, não pode haver evangelização que não esteja orientada para essa celebração, rogo a proteção da Bem Aventurada Virgem Maria sob você caro irmão presbítero, para que seja fiel a vocação cuja a qual Deus a confiou.

    𝔇espeço-me concedendo-lhe minha bênção e desejo de que executeis um frutífero e santo labor, em favor da Igreja e do povo de Deus.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.
In Christus,

Datum apud São Paulo, apud Praetorium Nuntiaturae Apostolicae Brasiliae, die XVII mensis Maii, in memoria liturgica Sanctae Iuniae, laica, anno Iubilaei Fidei MMXXIV.